Lei Ordinária nº 1.491, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1491

2019

9 de Maio de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 139.180,00 (cento e trinta e nove mil, cento e oitenta reais).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 139.180,00 (Cento e trinta e nove mil, cento e oitenta reais).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ R$ 139.180,00 (Cento e trinta e nove mil, cento e oitenta reais) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0116.27.812.0043.1.284

        44905100

        004

        R$93.000,00

        02.0107.15.122.0001.2225

        33903900

        004

        R$46.180,00

        TOTAL

        R$ 139.180,00

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            02.0112.12.365.0017.2.037

            44905100

            000

            R$93.000,00

            02.0107.15.451.0028.1.017

            44905100

            000

            R$45.000,00

            02.0107.15.122.0001.2225

            33909200

            000

            R$1.180,00

            TOTAL

            R$ 139.180,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios,
                9 de maio de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito