Lei Ordinária nº 569, de 16 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, obrigada a divulgar através do Boletim Oficial do Município, do site da Prefeitura Municipal e por fixação nos locais de distribuição, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), bem como de outros medicamentos definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade concorrente do Município, disponibilizados ou não à comunidade, informando seus quantitativos e as Unidades de Saúde nas quais se encontram estocados.
§ 1º
A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita mensalmente, para fins de atualização de estoque, e a publicação no Boletim Oficial, no primeiro número de cada mês.
§ 2º
Por medicamentos disponibilizados entendem-se aqueles ordinariamente fornecidos à população e que se encontram nos estoques públicos.
§ 3º
Por medicamentos não disponibilizados entendem-se aqueles ordinariamente fornecidos à população e que não se encontram, momentaneamente, nos estoques públicos.
§ 4º
São Unidades de Saúde no Município de Armação dos Búzios:
I – a Secretaria de Saúde;
II – o Hospital Municipal;
III – a Policlínica;
IV – os Módulos Médicos.
Art. 2º.
Os responsáveis pelo controle de estoque de medicamentos de cada unidade, a que se refere o art. 1º, deverão encaminhar os seus respectivos dados à Secretaria Municipal de Saúde para a devida divulgação, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Saúde se responsabilizará pelas informações prestadas, zelando pela fidelidade dos dados disponibilizados.
Art. 4º.
O não cumprimento do disposto nesta Lei possibilitará a aplicação das sanções previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.