Lei Ordinária nº 2.211, de 10 de junho de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o CENTRO
DE MEMÓRIA BUZIANO, entendido como espaço físico ou virtual destinado à preservação,
organização e difusão da memória documental, histórica e cultural do Município, sem prejuízo
das competências legais dos órgãos responsáveis pela gestão arquivística oficial da
Administração Pública.
Art. 2º.
O Centro de Memória Buziano tem como finalidades:
I –
apoiar ações de conservação e organização de documentos históricos, culturais e
institucionais de valor social;
II –
promover a preservação da memória coletiva do Município;
III –
incentivar ações de educação patrimonial;
IV –
disponibilizar acervos digitalizados e exposições temáticas;
V –
fomentar parcerias culturais e educativas.
Art. 3º.
A definição do local de funcionamento, da vinculação administrativa e da
forma de implementação do Centro de Memória Buziano caberá ao Poder Executivo
Municipal, podendo ser utilizado espaço físico já existente em qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir
seu pleno cumprimento, especialmente quanto:
I –
ao regramento para recebimento, guarda e difusão de acervos;
II –
à forma de acesso público à documentação;
III –
à definição das atribuições administrativas e técnicas necessárias ao
funcionamento do Centro.
Art. 5º.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, parcerias e
instrumentos de cooperação com universidades, bibliotecas, museus, arquivos, entidades
públicas e privadas, visando ao fortalecimento das atividades do Centro de Memória Buziano.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários específicos,
observadas as disponibilidades financeiras e as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual, para a implementação, manutenção e aquisição de equipamentos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Centro de Memória Buziano.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.