Resolução nº 1.134, de 15 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a Comissão
Especial de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Reciclagem e Sustentabilidade, com a finalidade
de acompanhar, estudar, propor e fiscalizar ações, políticas públicas, projetos e programas
relacionados à gestão de resíduos sólidos e à sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 2º.
Compete à Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e
Sustentabilidade:
I –
acompanhar a implantação, execução e desenvolvimento de programas de coleta seletiva,
reciclagem, compostagem e reaproveitamento de resíduos sólidos no Município;
II –
analisar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental, à
economia circular e à adequada gestão e destinação final dos resíduos sólidos;
III –
acompanhar e incentivar ações de educação ambiental, com ênfase na segregação correta
de resíduos, redução da geração de lixo, reutilização de materiais recicláveis e conscientização
da população;
IV –
fiscalizar e acompanhar a infraestrutura existente e futura relacionada ao manejo,
tratamento, reutilização, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, incluindo resíduos
orgânicos e recicláveis;
V –
promover audiências públicas, reuniões técnicas, seminários e debates com órgãos
públicos, sociedade civil organizada, cooperativas de catadores, instituições de ensino e
especialistas da área ambiental;
VI –
solicitar informações, estudos e dados aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais
entidades públicas ou privadas, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;
VII –
elaborar relatórios, pareceres e recomendações que subsidiem projetos de lei, indicações,
requerimentos ou outras proposições legislativas sobre a matéria.
Art. 3º.
A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelo presidente e
formalmente nomeados por Ato da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A escolha dos membros observará a representação proporcional dos partidos
ou blocos parlamentares, conforme o disposto no art. 46 do Regimento Interno.
Art. 4º.
O prazo de funcionamento da Comissão será de até 90 (noventa) dias, prorrogável por
igual período, mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.