Resolução nº 1.134, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1134

2026

15 de Abril de 2026

Cria a Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e Sustentabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Cria a Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e Sustentabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Reciclagem e Sustentabilidade, com a finalidade de acompanhar, estudar, propor e fiscalizar ações, políticas públicas, projetos e programas relacionados à gestão de resíduos sólidos e à sustentabilidade ambiental no Município.
        Art. 2º. 
        Compete à Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e Sustentabilidade:
          I – 
          acompanhar a implantação, execução e desenvolvimento de programas de coleta seletiva, reciclagem, compostagem e reaproveitamento de resíduos sólidos no Município;
            II – 
            analisar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental, à economia circular e à adequada gestão e destinação final dos resíduos sólidos;
              III – 
              acompanhar e incentivar ações de educação ambiental, com ênfase na segregação correta de resíduos, redução da geração de lixo, reutilização de materiais recicláveis e conscientização da população;
                IV – 
                fiscalizar e acompanhar a infraestrutura existente e futura relacionada ao manejo, tratamento, reutilização, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, incluindo resíduos orgânicos e recicláveis;
                  V – 
                  promover audiências públicas, reuniões técnicas, seminários e debates com órgãos públicos, sociedade civil organizada, cooperativas de catadores, instituições de ensino e especialistas da área ambiental;
                    VI – 
                    solicitar informações, estudos e dados aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais entidades públicas ou privadas, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;
                      VII – 
                      elaborar relatórios, pareceres e recomendações que subsidiem projetos de lei, indicações, requerimentos ou outras proposições legislativas sobre a matéria.
                        Art. 3º. 
                        A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelo presidente e formalmente nomeados por Ato da Presidência da Câmara Municipal.
                          Parágrafo único  
                          A escolha dos membros observará a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, conforme o disposto no art. 46 do Regimento Interno.
                            Art. 4º. 
                            O prazo de funcionamento da Comissão será de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante aprovação do Plenário.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                                Art. 6º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                  Armação dos Búzios, 15 de abril de 2026.

                                   

                                   

                                  VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                  Presidente

                                   

                                   

                                  Autoria: Vereadores Anderson dos Santos Chaves, Raphael Amaral Lima Braga e Victor de Almeida dos Santos