Lei Ordinária nº 2.189, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2189

2026

1 de Abril de 2026

Dispõe sobre obrigar a instalação de câmeras nos transportes escolares no município.

a A
Dispõe sobre obrigar a instalação de câmeras nos transportes escolares no município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os veículos de transporte escolar municipal, sejam eles próprios, concedidos, permitidos ou autorizados, devem estar equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, sendo que as imagens devem estar registradas:
        I – 
        só serão disponibilizadas para a autoridade policial ou judiciária encarregada de investigação ou de processo criminal, o que se dará mediante requerimento nos termos da lei.
          II – 
          instalação em local que possibilite a visão dos usuários do transporte público e devidamente sinalizadas;
            III – 
            manutenção de data e hora sempre sincronizadas.
              Parágrafo único  
              Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar as condições, os prazos, as responsabilidades e os critérios de aplicação desta Lei, em consonância com as dotações orçamentárias e as prioridades administrativas.
                Art. 2º. 
                As imagens captadas deverão ser armazenadas e preservadas em banco de dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.
                  Art. 3º. 
                  As câmeras instaladas deverão seguir diretrizes técnicas a serem definidas pelo Poder Executivo em regulamento, assegurando, no mínimo:
                    I – 
                    sincronização com data e hora;
                      II – 
                      resolução e capacidade de captação de imagens que possibilitem o seu uso para fins de investigação e segurança
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                           

                           

                          Armação dos Búzios, 1º de abril de 2026. 
                           
                           

                           

                          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                          Prefeito 
                           

                           

                          Autoria: Vereador Antonino Russo