Lei Ordinária nº 2.188, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2188

2026

1 de Abril de 2026

Dispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Município de Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de Eventos do Município.

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Dispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Município de Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FUTEBOL FEMININO no âmbito do Município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover, ampliar e fortalecer a participação de meninas, adolescentes, jovens e mulheres no esporte.
        Parágrafo único  
        Para fins desta Lei, considera-se futebol feminino a prática do esporte em suas diversas modalidades: futebol de campo, futsal, futebol Society e futebol de areia.
          Art. 2º. 
          A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
            I – 
            democratização da prática do futebol para mulheres de todas as idades;
              II – 
              superação das barreiras sociais, econômicas e culturais que limitem a participação feminina no esporte;
                III – 
                equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos;
                  IV – 
                  promoção de ações que valorizem a trajetória de atletas e ex-atletas do futebol feminino;
                    V – 
                    incentivo à inclusão social, ao combate a preconceitos e à promoção da igualdade de gênero;
                      VI – 
                      desenvolvimento de ações educacionais, esportivas, recreativas e comunitárias voltadas ao futebol feminino
                        Art. 3º. 
                        São objetivos da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino:
                          I – 
                          incentivar o acesso e a prática do futebol feminino em todas as faixas etárias;
                            II – 
                            desenvolver o desporto feminino no Município de Armação dos Búzios;
                              III – 
                              favorecer a criação, manutenção e expansão de projetos, atividades, eventos e escolinhas dedicadas ao futebol feminino;
                                IV – 
                                ampliar a participação feminina em competições, torneios, festivais e eventos esportivos municipais;
                                  V – 
                                  promover ações que divulguem figuras de destaque do futebol feminino, inspirando novas gerações.
                                    Art. 4º. 
                                    Constituem ações vinculadas a esta Política:
                                      I – 
                                      oferta, pelas escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais, de turmas femininas de futebol;
                                        II – 
                                        oferta de turmas mistas quando não houver número suficiente para formação de turmas femininas;
                                          III – 
                                          capacitação e qualificação de profissionais das escolinhas conveniadas ou apoiadas pelo Município para atuação no futebol feminino;
                                            IV – 
                                            previsão de categorias femininas em campeonatos, torneios e festivais realizados com apoio financeiro, material ou estrutural municipal;
                                              V – 
                                              divulgação pelas entidades apoiadas pelo Município, em redes sociais ou meios disponíveis, de informações sobre atletas de destaque do futebol feminino, visando incentivar novas praticantes.
                                                Art. 5º. 
                                                O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
                                                  Art. 6º. 
                                                  As escolinhas de futebol ou projetos esportivos que recebam recursos do Poder Público municipal poderão divulgar, em suas redes sociais ou meios de comunicação disponíveis, informações sobre atletas do futebol feminino, como forma de incentivo à prática esportiva pelas mulheres.
                                                    Art. 7º. 
                                                    As escolinhas de futebol e os projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais poderão adequar-se de forma gradual, observadas as diretrizes desta Lei, nos termos e prazos que vierem a ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no mês de março.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Na data prevista no caput, o Poder Executivo poderá promover atividades, campanhas, eventos e competições relacionadas ao desenvolvimento do futebol feminino.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por atos administrativos, no que couber.
                                                            Art. 10. 
                                                            Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024.
                                                              Art. 11. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                 

                                                                 

                                                                Armação dos Búzios, 1º de abril de 2026. 
                                                                 
                                                                 

                                                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                                                Prefeito 
                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves