Lei Ordinária nº 2.188, de 01 de abril de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FUTEBOL
FEMININO no âmbito do Município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover,
ampliar e fortalecer a participação de meninas, adolescentes, jovens e mulheres no esporte.
Parágrafo único
Para fins desta Lei, considera-se futebol feminino a prática do
esporte em suas diversas modalidades: futebol de campo, futsal, futebol Society e futebol de
areia.
Art. 2º.
A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino reger-se-á pelas
seguintes diretrizes:
I –
democratização da prática do futebol para mulheres de todas as idades;
II –
superação das barreiras sociais, econômicas e culturais que limitem a
participação feminina no esporte;
III –
equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos;
IV –
promoção de ações que valorizem a trajetória de atletas e ex-atletas do futebol
feminino;
V –
incentivo à inclusão social, ao combate a preconceitos e à promoção da
igualdade de gênero;
VI –
desenvolvimento de ações educacionais, esportivas, recreativas e comunitárias
voltadas ao futebol feminino
Art. 3º.
São objetivos da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino:
I –
incentivar o acesso e a prática do futebol feminino em todas as faixas etárias;
II –
desenvolver o desporto feminino no Município de Armação dos Búzios;
III –
favorecer a criação, manutenção e expansão de projetos, atividades, eventos e
escolinhas dedicadas ao futebol feminino;
IV –
ampliar a participação feminina em competições, torneios, festivais e eventos
esportivos municipais;
V –
promover ações que divulguem figuras de destaque do futebol feminino,
inspirando novas gerações.
Art. 4º.
Constituem ações vinculadas a esta Política:
I –
oferta, pelas escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos
municipais, de turmas femininas de futebol;
II –
oferta de turmas mistas quando não houver número suficiente para formação de
turmas femininas;
III –
capacitação e qualificação de profissionais das escolinhas conveniadas ou
apoiadas pelo Município para atuação no futebol feminino;
IV –
previsão de categorias femininas em campeonatos, torneios e festivais
realizados com apoio financeiro, material ou estrutural municipal;
V –
divulgação pelas entidades apoiadas pelo Município, em redes sociais ou meios
disponíveis, de informações sobre atletas de destaque do futebol feminino, visando incentivar
novas praticantes.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias, convênios ou
termos de cooperação com entidades públicas ou privadas para execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 6º.
As escolinhas de futebol ou projetos esportivos que recebam recursos do
Poder Público municipal poderão divulgar, em suas redes sociais ou meios de comunicação
disponíveis, informações sobre atletas do futebol feminino, como forma de incentivo à prática
esportiva pelas mulheres.
Art. 7º.
As escolinhas de futebol e os projetos esportivos que recebam recursos
públicos municipais poderão adequar-se de forma gradual, observadas as diretrizes desta Lei,
nos termos e prazos que vierem a ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 8º.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, o
Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no mês de março.
Parágrafo único
Na data prevista no caput, o Poder Executivo poderá promover
atividades, campanhas, eventos e competições relacionadas ao desenvolvimento do futebol
feminino.
Art. 9º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por atos administrativos, no
que couber.
Art. 10.
Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de
2024.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.