Resolução nº 1.132, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1132

2026

2 de Abril de 2026

Dispõe sobre Instituir o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.

a A
Institui o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o Programa Câmara Mirim, de caráter educativo, participativo e cívico, destinado a promover a formação cidadã de estudantes do ensino fundamental, estimulando a consciência democrática e a valorização do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa:
          I – 
          despertar nos jovens a consciência cidadã e o senso de responsabilidade social e comunitária;
            II – 
            aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar;
              III – 
              estimular o debate e a reflexão crítica sobre temas de interesse do Município;
                IV – 
                formar lideranças estudantis e incentivar o protagonismo juvenil;
                  V – 
                  proporcionar vivência prática do processo legislativo municipal;
                    VI – 
                    incentivar a participação dos jovens na vida política de forma ética, responsável e apartidária.
                      Art. 3º. 
                      O Programa Câmara Mirim será coordenado por uma Comissão de Coordenação, instituída por ato do Presidente da Câmara Municipal.
                        § 1º 
                        A Comissão será composta por três (3) servidores efetivos e até dois (2) vereadores designados pela Mesa Diretora.
                          § 2º 
                          Compete à Comissão:
                            I – 
                            elaborar e publicar o edital anual de adesão das escolas e cronograma do Programa;
                              II – 
                              acompanhar o processo de inscrição, eleição e posse dos Vereadores Mirins;
                                III – 
                                organizar as sessões, eventos e atividades da Câmara Mirim;
                                  IV – 
                                  manter o arquivo e registro documental das ações;
                                    V – 
                                    assegurar o cumprimento desta Resolução e de seu regulamento.
                                      Art. 4º. 
                                      A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e com instituições de ensino para apoio pedagógico, logístico e operacional ao Programa.
                                        Art. 5º. 
                                        Poderão participar as escolas públicas e privadas do Município que possuam turmas do 8º e 9º anos do ensino fundamental.
                                          § 1º 
                                          A adesão será formalizada mediante inscrição conforme edital anual.
                                            § 2º 
                                            Caso o número de escolas inscritas seja superior a nove (9), realizar-se-á sorteio público para definição das participantes, com lavratura de ata.
                                              § 3º 
                                              Cada escola participante deverá designar um professor orientador, responsável por acompanhar os alunos em todas as etapas.
                                                Art. 6º. 
                                                Poderão candidatar-se estudantes com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados nos 8º ou 9º anos do ensino fundamental das escolas participantes.
                                                  § 1º 
                                                  Cada escola poderá inscrever até 3 (três) alunos.
                                                    § 2º 
                                                    Havendo mais candidatos, a escola deverá realizar processo seletivo interno, assegurando igualdade de oportunidades.
                                                      Art. 7º. 
                                                      A eleição dos Vereadores Mirins será direta e secreta, realizada nas escolas participantes, sob fiscalização da Comissão de Coordenação.
                                                        § 1º 
                                                        O processo eleitoral será regulamentado por ato da Mesa Diretora, garantindo transparência e igualdade.
                                                          § 2º 
                                                          As cédulas e urnas serão fornecidas pela Câmara Municipal.
                                                            § 3º 
                                                            A apuração será pública e o resultado divulgado em até três dias úteis após a votação.
                                                              § 4º 
                                                              O cronograma eleitoral observará, preferencialmente, o seguinte calendário anual:
                                                                I – 
                                                                até 30 de agosto: inscrições das escolas;
                                                                  II – 
                                                                  até 20 de setembro: inscrições dos candidatos;
                                                                    III – 
                                                                    de 1º a 15 de outubro: campanha eleitoral;
                                                                      IV – 
                                                                      última semana de outubro: eleições;
                                                                        V – 
                                                                        até 10 de novembro: envio dos resultados à Câmara;
                                                                          VI – 
                                                                          fevereiro: diplomação;
                                                                            VII – 
                                                                            março: sessão solene de posse e início do novo mandato.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á automaticamente na data da posse da nova legislatura mirim, realizada em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal, no início do mês de março de cada ano.
                                                                                § 1º 
                                                                                A sessão de posse corresponderá, simultaneamente, ao encerramento das atividades da legislatura anterior à instalação da nova legislatura mirim.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Os Vereadores Mirins egressos do 9º ano poderão permanecer em exercício até a data da posse, ainda que matriculados no ensino médio.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    A Câmara Mirim será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins titulares e 9 (nove) suplentes.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Será assegurada 2 (duas) vagas de inclusão para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deficiência, desde que atendidos os requisitos de participação.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        É vedada a reeleição no ano subsequente.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Após a posse, será realizada eleição da Mesa Diretora Mirim, composta por Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            A eleição será conduzida pela Comissão de Coordenação, conforme regulamento interno.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              A Câmara Mirim realizará sessões ordinárias semanais, preferencialmente às quartas-feiras, podendo haver sessões extraordinárias mediante convocação da Mesa Mirim.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                Cada Vereador Mirim será acompanhado por um Vereador Tutor, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que oferecerá orientação e apoio durante as atividades do Programa.
                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                  As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins terão natureza de sugestões legislativas, podendo assumir a forma de:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Sugestão de Indicação;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Sugestão de Requerimento;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Sugestão de Projeto de Lei;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          Sugestão de Projeto de Resolução;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Sugestão de Moção;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Sugestão de Projeto de Decreto.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                As proposições aprovadas serão encaminhadas à Mesa Diretora, que poderá transformá-las em proposições formais do Legislativo.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  As rejeitadas serão arquivadas, com ciência aos autores e às escolas.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    As atividades da Câmara Mirim poderão incluir:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      sessões simuladas e reuniões temáticas;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        visitas guiadas e oficinas de cidadania;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          debates sobre políticas públicas locais;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            projetos sociais e educativos supervisionados pela Comissão de Coordenação.
                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                              Os Vereadores Mirins terão direito a:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                participar das sessões e eventos oficiais;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  apresentar proposições e participar dos debates;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    receber certificado e diploma de participação.
                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                      São deveres dos Vereadores Mirins:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        manter conduta ética e respeitosa;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          cumprir horários e compromissos;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            respeitar as normas da escola e da Câmara;
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              zelar pela boa imagem da Câmara Mirim e de sua escola.
                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                Constitui falta grave:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  o uso de símbolos, slogans ou atos de natureza político-partidária;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    a prática de discriminação, assédio ou desrespeito;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      o descumprimento reiterado das normas desta Resolução.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        As sanções aplicáveis são advertência, suspensão ou perda do mandato mirim, conforme regulamento interno.
                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                          A participação dos estudantes dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis, incluindo consentimento para uso de imagem, voz e dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            A Câmara garantirá tratamento adequado e seguro às informações dos participantes.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              Os dados serão utilizados exclusivamente para fins educativos e de divulgação institucional.
                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                Em caráter excepcional, o cronograma de implantação para o ano de 2026 observará os seguintes prazos:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  inscrições das escolas até 28 de fevereiro de 2026;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    inscrições dos candidatos até 16 de março de 2026;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      eleições até 30 de abril de 2026;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        diplomação até final de maio de 2026;
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          encerramento da legislatura de 2026 na primeira semana de março de 2027 e logo em seguida posse da legislatura de 2027.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            A partir de 2027, aplicar-se-á o cronograma regular do art. 7º.
                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                A Câmara Municipal promoverá ampla divulgação das atividades da Câmara Mirim em seus canais oficiais e na imprensa local.
                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                  A Mesa Diretora poderá editar atos complementares para regulamentar esta Resolução.
                                                                                                                                                                                    Art. 23. 

                                                                                                                                                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Armação dos Búzios, 2 de abril de 2026.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                                                                                                                                                                      Presidente

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Autoria: Vereadores Anderson dos Santos Chaves e Raphael Amaral Lima Braga