Lei Ordinária nº 2.183, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa
de Atividades Esportivas para Crianças e Adolescentes no Período de Férias Escolares.
Art. 2º.
O Programa tem por objetivo promover o bem-estar físico e mental de
crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, durante as férias escolares,
incentivando a prática de esportes, o contato com a natureza e a convivência social.
Art. 3º.
O Programa atenderá crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17
(dezessete) anos, que comprovem matrícula na rede pública municipal de ensino.
Art. 4º.
A implementação do Programa observará, prioritariamente, as seguintes
diretrizes:
I –
Inclusão social, garantindo a acessibilidade e suporte adequado a crianças e
adolescentes com deficiência;
II –
Segurança e bem-estar dos participantes, com aulas supervisionadas por
instrutores e salva-vidas certificados;
III –
Fomento à educação ambiental e à conscientização sobre a preservação do
meio ambiente e dos recursos hídricos.
Art. 5º.
O Programa oferecerá, preferencialmente, dentre outras, as seguintes
atividades esportivas, recreativas e educativas:
Art. 6º.
As atividades serão realizadas em praias, piscinas públicas e demais espaços
esportivos e recreativos devidamente autorizados e equipados, com a supervisão de
profissionais capacitados.
Art. 7º.
A execução e a gestão do Programa caberão ao Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria responsável, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 10.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo o
cronograma anual, a organização de turmas, a forma de inscrição gratuita, os protocolos de
segurança e os critérios de monitoramento dos resultados do Programa, garantindo melhorias e
maior alcance.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.