Lei Ordinária nº 1.487, de 11 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1487

2019

11 de Abril de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.169.500,00 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.169.500,00 (Um milhão, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 1.169.500,00 (Um milhão, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais) na forma a seguir: 

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        03.0101.10.302.0053.2.108

        33903000

        049

        R$757.000,00

        03.0101.10.301.0052.2.099

        33903000

        031

        R$412.500,00

        TOTAL

        R$ 1.169.500,00

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            03.0101.10.302.0053.2.110

            33903000

            000

            R$757.000,00

            03.0101.10.302.0053.2.110

            33903200

            000

            R$412.500,00

            TOTAL

            R$ 1.169.500,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios,
                11 de abril de 2019.


                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito