Lei Ordinária nº 2.179, de 12 de março de 2026
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da
Constituição Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos,
empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão, e contratados
por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação
dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 4,410520%, sobre os valores
vigentes em 28 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único
O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da
inflação acumulada conforme apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), de 4,410520%, no período entre março de 2025 e fevereiro de
2026.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por
tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.