Lei Ordinária nº 2.178, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA LIXO ZERO, a ser realizada, anualmente, na
última semana do mês de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos:
I –
promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo
a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a
população em geral;
II –
fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores;
III –
incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não
geração de resíduos;
IV –
desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária;
V –
estimular o consumo consciente;
VI –
organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de
limpeza em áreas públicas;
VII –
incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – ONU;
VIII –
apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e
sustentabilidade.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias,
cronogramas e meios de execução.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.