Lei Ordinária nº 2.170, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2170

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre Instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, e incluir no Calendário Oficial a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, e inclui no Calendário Oficial a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar ações voltadas à saúde física, emocional e social das mulheres nessa fase da vida, garantindo seus direitos fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida.
          CAPÍTULO II
          PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
            Art. 2º. 
            São diretrizes da Política Municipal:
              I – 
              incentivo à oferta de atendimento humanizado e especializado às mulheres na menopausa na rede pública municipal de saúde, em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS);
                II – 
                promoção de campanhas educativas e informativas para conscientização e desmistificação sobre a menopausa;
                  III – 
                  articulação entre os setores de saúde, educação, trabalho e assistência social do Município, visando assegurar ações integradas;
                    IV – 
                    estímulo à pesquisa, estudos e levantamentos sobre saúde da mulher, com foco no climatério e na menopausa;
                      V – 
                      promoção de medidas para prevenir a discriminação e o estigma enfrentados por mulheres em menopausa, tanto no ambiente de trabalho quanto na sociedade.
                        Art. 3º. 
                        São objetivos da Política Municipal:
                          I – 
                          apoiar a prevenção e o tratamento de sintomas e condições associadas à menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações emocionais;
                            II – 
                            estimular a ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames necessários às mulheres na menopausa, conforme protocolos do SUS;
                              III – 
                              fomentar a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de acolhimento para mulheres nessa fase;
                                IV – 
                                apoiar a realização de ações educativas em instituições de ensino e comunidades, visando promover uma cultura de respeito e conscientização;
                                  V – 
                                  estimular boas práticas no ambiente de trabalho que garantam acolhimento e suporte às mulheres na menopausa.
                                    CAPÍTULO III
                                    SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MENOPAUSA
                                      Art. 4º. 
                                      Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, a ser celebrada na primeira semana do mês de outubro de cada ano, como parte integrante da Política instituída por esta Lei.
                                        CAPÍTULO IV
                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                          Art. 5º. 
                                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as formas de implementação e acompanhamento da Política Municipal.
                                            Art. 6º. 
                                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2026.

                                                 

                                                 

                                                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                                Presidente

                                                 

                                                 

                                                Autoria: Vereador Aurelio Barros Areas