Lei Ordinária nº 2.169, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2169

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, multa administrativa aplicável a qualquer pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, tais como ruas, praças, parques, praias e demais áreas de uso comum.
        Parágrafo único  
        º Para os efeitos desta Lei, considera-se consumo o ato de fumar, injetar, inalar ou ingerir qualquer substância entorpecente ilícita ou que cause dependência física ou psíquica, conforme a legislação federal vigente.
          Art. 2º. 
          A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 822,00 UPFMs (Unidades Padrão Fiscal do Município de Armação dos Búzios).
            Parágrafo único  
            O valor da UPFM será o vigente na data da infração.
              Art. 3º. 
              A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo dos órgãos de segurança e fiscalização municipal, que deverão lavrar auto de infração detalhado, com a qualificação do infrator e a descrição do fato.
                Art. 4º. 
                O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa administrativa, a partir da data da notificação.
                  Art. 5º. 
                  o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em programas de manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                       

                      Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2026.

                       

                       

                      VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                      Presidente

                       

                       

                       

                      Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes