Lei Ordinária nº 2.163, de 12 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Municipal
de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
setembro.
Art. 2º.
A campanha terá como objetivo:
I –
promover a conscientização da população sobre os riscos, sintomas, formas de
prevenção e tratamento do aneurisma cerebral;
II –
incentivar a realização de exames preventivos e o diagnóstico precoce;
III –
apoiar ações educativas em parceria com profissionais de saúde, escolas,
universidades, ONGs e unidades de saúde do município;
IV –
estimular o uso da cor bordô como símbolo da campanha, em locais públicos,
repartições municipais e meios de comunicação, durante o período.
Art. 3º.
Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, o Poder
Executivo poderá:
I –
promover palestras, oficinas, panfletagens, caminhadas, rodas de conversa e
outras ações de saúde pública;
II –
firmar convênios com instituições públicas e privadas para a promoção de
eventos relacionados ao tema;
III –
mobilizar os meios de comunicação locais e as redes sociais oficiais da
Prefeitura para difundir as informações da campanha.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.