Lei Ordinária nº 2.163, de 12 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2163

2026

12 de Janeiro de 2026

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral no calendário oficial de eventos do Município , estabelece o mês de setembro como referência da campanha, define a cor bordô como símbolo e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral no Calendário Oficial de Eventos do Município de Armação dos Búzios, estabelece o mês de setembro como referência da campanha, define a cor bordô como símbolo e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        A campanha terá como objetivo:
          I – 
          promover a conscientização da população sobre os riscos, sintomas, formas de prevenção e tratamento do aneurisma cerebral;
            II – 
            incentivar a realização de exames preventivos e o diagnóstico precoce;
              III – 
              apoiar ações educativas em parceria com profissionais de saúde, escolas, universidades, ONGs e unidades de saúde do município;
                IV – 
                estimular o uso da cor bordô como símbolo da campanha, em locais públicos, repartições municipais e meios de comunicação, durante o período.
                  Art. 3º. 
                  Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, o Poder Executivo poderá:
                    I – 
                    promover palestras, oficinas, panfletagens, caminhadas, rodas de conversa e outras ações de saúde pública;
                      II – 
                      firmar convênios com instituições públicas e privadas para a promoção de eventos relacionados ao tema;
                        III – 
                        mobilizar os meios de comunicação locais e as redes sociais oficiais da Prefeitura para difundir as informações da campanha.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026. 
                               
                               

                               


                               
                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                              Prefeito 
                               

                               

                               


                               
                              Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos