Lei Ordinária nº 2.161, de 12 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2161

2026

12 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre instituir programa municipal de apoio psicológico e psicossocial nas unidades básicas de saúde e escolas públicas e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição de Programa Municipal de Apoio Psicológico e Psicossocial nas Unidades Básicas de Saúde e Escolas Públicas do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde Mental para Crianças, Adolescentes e Jovens, com o objetivo de promover ações de prevenção, acolhimento, orientação e encaminhamento de casos que demandem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado.
        Art. 2º. 
        O programa terá como diretrizes:
          I – 
          desenvolver atividades de orientação, prevenção e promoção da saúde mental nas escolas da rede pública municipal;
            II – 
            promover palestras, oficinas e capacitações para professores, funcionários e familiares, visando identificar sinais de sofrimento emocional;
              III – 
              criar canal de comunicação entre escolas, famílias e profissionais da rede municipal de saúde;
                IV – 
                realizar encaminhamentos, quando necessário, para a rede pública de saúde ou serviços conveniados já existentes, respeitando a competência do Município;
                  V – 
                   
                    Art. 3º. 
                    Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá:
                      I – 
                      firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e profissionais voluntários;
                        II – 
                        promover capacitação de profissionais da educação e assistência social para detecção precoce de transtornos mentais.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026. 
                                 
                                 

                                 

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                Prefeito 
                                 

                                 


                                Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves