Lei Ordinária nº 2.161, de 12 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde
Mental para Crianças, Adolescentes e Jovens, com o objetivo de promover ações de prevenção,
acolhimento, orientação e encaminhamento de casos que demandem acompanhamento
psicológico ou psiquiátrico especializado.
Art. 2º.
O programa terá como diretrizes:
I –
desenvolver atividades de orientação, prevenção e promoção da saúde mental
nas escolas da rede pública municipal;
II –
promover palestras, oficinas e capacitações para professores, funcionários e
familiares, visando identificar sinais de sofrimento emocional;
III –
criar canal de comunicação entre escolas, famílias e profissionais da rede
municipal de saúde;
IV –
realizar encaminhamentos, quando necessário, para a rede pública de saúde
ou serviços conveniados já existentes, respeitando a competência do Município;
V –
Art. 3º.
Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá:
I –
firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações
da sociedade civil e profissionais voluntários;
II –
promover capacitação de profissionais da educação e assistência social para
detecção precoce de transtornos mentais.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.