Lei Ordinária nº 2.158, de 12 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a
Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma, a ser realizada
anualmente durante o mês de maio, denominada “Maio Verde”, tendo como cor símbolo o
verde, em alusão à saúde ocular e à esperança de preservação da visão.
Art. 2º.
Fica instituído o Dia D de Combate ao Glaucoma, a ser celebrado no dia 26
de maio de cada ano, com ações intensificadas de informação, prevenção e exames
oftalmológicos ofertados à população.
Art. 3º.
A campanha tem por objetivos:
I –
conscientizar a população sobre o que é o glaucoma, seus sintomas e formas de
prevenção;
II –
incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico regular;
III –
divulgar informações sobre tratamento e cuidados com a visão;
IV –
mobilizar escolas, unidades de saúde e entidades civis em ações educativas e
preventivas.
Art. 4º.
Durante o mês da campanha e especialmente no “Dia D”, o Poder Executivo
poderá:
I –
promover palestras, seminários, feiras de saúde e mutirões de exames
oftalmológicos;
II –
iluminar prédios e monumentos públicos na cor verde;
III –
distribuir material informativo nas escolas, unidades de saúde e espaços
públicos;
IV –
firmar parcerias com instituições médicas e organizações sociais voltadas à
saúde ocular.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.