Lei Ordinária nº 2.158, de 12 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2158

2026

12 de Janeiro de 2026

Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma no Município de Armação dos Búzios, estabelece o Dia D de Combate ao Glaucoma, define a cor Verde como símbolo da campanha e dá outras providências.

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Institui a “Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma” no Município de Armação dos Búzios, estabelece o “Dia D de Combate ao Glaucoma”, define a cor Verde como símbolo da campanha e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, denominada “Maio Verde”, tendo como cor símbolo o verde, em alusão à saúde ocular e à esperança de preservação da visão.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o Dia D de Combate ao Glaucoma, a ser celebrado no dia 26 de maio de cada ano, com ações intensificadas de informação, prevenção e exames oftalmológicos ofertados à população.
          Art. 3º. 
          A campanha tem por objetivos:
            I – 
            conscientizar a população sobre o que é o glaucoma, seus sintomas e formas de prevenção;
              II – 
              incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico regular;
                III – 
                divulgar informações sobre tratamento e cuidados com a visão;
                  IV – 
                  mobilizar escolas, unidades de saúde e entidades civis em ações educativas e preventivas.
                    Art. 4º. 
                    Durante o mês da campanha e especialmente no “Dia D”, o Poder Executivo poderá:
                      I – 
                      promover palestras, seminários, feiras de saúde e mutirões de exames oftalmológicos;
                        II – 
                        iluminar prédios e monumentos públicos na cor verde;
                          III – 
                          distribuir material informativo nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
                            IV – 
                            firmar parcerias com instituições médicas e organizações sociais voltadas à saúde ocular.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                   

                                  Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026. 
                                   
                                   
                                   
                                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                  Prefeito 
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos