Lei Ordinária nº 2.156, de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica criado o “Projeto FISCAL AMBIENTAL E URBANÍSTICO
MIRIM”, no âmbito da Fiscalização Ambiental e Fiscalização Urbanística da Secretaria
Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização da Cidade
de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
As atividades do “Projeto Fiscal Ambiental e Urbanístico
Mirim” têm cunho educativo e preventivo, visando à formação cidadã de crianças e
adolescentes sobre o uso responsável do espaço urbano e a preservação do meio ambiente,
através de palestras, oficinas e dinâmicas de grupo.
Art. 2º.
Podem participar do Projeto instituído por esta Lei, os jovens, de ambos
os sexos, em idade compreendida entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, regularmente
matriculados na rede pública municipal de ensino, desde que residentes e domiciliados no
Município de Armação dos Búzios.
Art. 3º.
Fica determinado à Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos
Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, através das Coordenadorias de Fiscalização
Ambiental e Fiscalização Urbanística, a efetivação dos atos necessários à realização do curso
de capacitação dos Fiscais Ambientais e Urbanísticos Mirins, em número de 20 (vinte) vagas,
ficando reservadas 2 (duas) vagas para alunos oriundos da APAE de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Quando não houver alunos oriundos da APAE de Armação dos
Búzios para preenchimento das vagas destinadas no artigo anterior, fica a Secretaria Municipal
do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização autorizada a
disponibilizá-las às demais unidades da rede pública de ensino municipal.
Art. 4º.
O Projeto tem como objetivos:
I –
fortalecer a relação entre família e comunidade, criando oportunidades de
convivência e interação;
II –
ensinar noções básicas de preservação ambiental, planejamento urbano e
respeito à legislação ambiental e urbanística;
III –
estimular o senso de pertencimento ao território, com a participação
cidadã desde cedo;
IV –
auxiliar a construção de identidade dos participantes do Projeto, enquanto
pessoas em desenvolvimento, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para
o trabalho;
V –
desenvolver habilidades de observação, análise crítica e colaboração;
VI –
construir cidades resilientes de prática de urbanismo sustentável;
VII –
engajar a comunidade escolar em práticas de cuidado e valorização dos
espaços públicos da cidade;
VIII –
criar pontes entre a rede pública municipal de ensino e os órgãos de
fiscalização do Município;
IX –
transformar cada participante em um multiplicador de boas práticas,
levando esse aprendizado para a família, a escola e a comunidade;
X –
incentivar o desenvolvimento do caráter, o civismo e valores morais e
éticos fundamentais para a construção de cidadãos responsáveis.
Art. 5º.
A escolha dos integrantes se dará através de uma prova de conhecimentos
gerais sobre meio ambiente e urbanismo, com foco especial para as particularidades do
Município de Armação dos Búzios.
Art. 6º.
O curso preparatório terá duração máxima de 30 (trinta) dias, com
frequência de 3 (três) dias por semana e carga horária de 4 (quatro) horas diárias.
Parágrafo único
Ao término do curso será aplicada avaliação abrangendo todo o
conteúdo ministrado.
Art. 7º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que
couber.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.