Lei Ordinária nº 2.155, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2155

2025

29 de Dezembro de 2025

Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão exercidas por servidores públicos municipais efetivos, conforme requisitos específicos de cada nível.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Armação dos Búzios, 29 de dezembro de 2025.

           

           

          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
          Prefeito