Lei Ordinária nº 2.150, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2150

2025

18 de Dezembro de 2025

Institui, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Referência do Homem - CRHomem.

a A
Institui, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Referência do Homem - CRHomem.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Referência do Homem (CRHomem), vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção, responsabilização e ressocialização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como de promover campanhas e atividades educativas de prevenção à violência baseada em gênero.
        Art. 2º. 
        O CRHomem terá como finalidade:
          I – 
          realizar Grupos Reflexivos de Homens com metodologia fundamentada na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com foco na responsabilização, conscientização e mudança de comportamento;
            II – 
            atuar na prevenção da violência contra a mulher, desenvolvendo ações educativas, palestras, oficinas e campanhas;
              III – 
              articular-se com o Poder Judiciário para encaminhamento e acompanhamento dos participantes;
                IV – 
                oferecer atendimento psicossocial inicial aos encaminhados, observando critérios técnicos de avaliação e contraindicação;
                  V – 
                  realizar grupos reflexivos de participação voluntária abertos a homens da comunidade que desejem desenvolver habilidades de convivência não violenta, fortalecimento de vínculos e promoção da equidade de gênero;
                    VI – 
                    contribuir para a redução da reincidência em casos de violência doméstica e familiar.
                      Art. 3º. 
                      O ingresso nos grupos reflexivos ocorrerá mediante:
                        I – 
                        encaminhamento por determinação judicial;
                          II – 
                          procura espontânea (participação voluntária) de homens interessados em integrar os grupos reflexivos;
                            III – 
                            entrevista inicial realizada pela equipe técnica do CRHomem, composta por, no mínimo, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo;
                              IV – 
                              assinatura de Termo de Compromisso pelo participante.
                                Art. 4º. 
                                O CRHomem funcionará com estrutura mínima composta por:
                                  I – 
                                  espaço físico adequado para reuniões e atendimentos individuais;
                                    II – 
                                    equipe técnica composta por profissionais com formação superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia;
                                      III – 
                                      material didático-pedagógico para realização das atividades;
                                        IV – 
                                        sistema de registro e acompanhamento dos participantes.
                                          Art. 5º. 
                                          São diretrizes metodológicas dos grupos reflexivos:
                                            I – 
                                            periodicidade quinzenal, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas distribuídas em 9 (nove) encontros;
                                              II – 
                                              temáticas que contemplem: gênero, Lei Maria da Penha, comunicação nãoviolenta, saúde do homem, paternidade responsável, prevenção do uso de álcool e drogas, papel do homem na promoção da equidade e outros temas relacionados;
                                                III – 
                                                respeito à confidencialidade, regras de convivência e pontualidade;
                                                  IV – 
                                                  emissão de certificado de participação e comunicação formal ao órgão encaminhador ao término do grupo.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O financiamento das ações do CRHomem será proveniente de:
                                                      I – 
                                                      recursos do Fundo Municipal de Assistência à Mulher;
                                                        II – 
                                                        recursos próprios da Secretaria Municipal da Mulher;
                                                          III – 
                                                          transferências de outros entes federativos e convênios.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                               

                                                              Armação dos Búzios, 18 de dezembro de 2025.

                                                               

                                                               

                                                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                                              Prefeito