Lei Ordinária nº 2.149, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado como Rua Abílio Vieira Neto o logradouro nº
1594, no bairro Baía
Formosa.
Art. 2º.
O Poder Executivo, em parceria com a Agência dos Correios, providenciará a
atribuição do Código de Endereçamento Postal (CEP) a cada rua, bem como a
confecção e instalação das respectivas placas indicativas, no prazo necessário após a
publicação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.