Lei Ordinária nº 2.147, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Ficam oficialmente denominados os logradouros públicos do loteamento Vila
André, no Bairro
Baía Formosa conforme segue:
I –
Rua 01 passa a denominar-se Rua Rua Tucano, log 1259;
II –
Rua 02 passa a denominar-se Rua Azulão, log 1260;
III –
Rua 03 passa a denominar-se Rua Beija-Flor, log 1261;
IV –
Rua 04 passa a denominar-se Rua Inhambú-Chororó, 1262;
V –
Rua 05 passa a denominar-se Rua Urutaú, log 1263;
VI –
Rua 06 passa a denominar-se Rua Graça, log 1264
VII –
Rua 07 passa a denominar-se Rua Canário do Campo, log 1265;
VIII –
Rua 08 passa a denominar-se Rua Coruja, log 1266;
IX –
Rua 09 passa a denominar-se Rua João de Barro, log 1267;
X –
Rua 10 passa a denominar-se Rua Saíra, log 1268;
XI –
Rua 11 passa a denominar-se Rua Sabiá Laranjeira, log 1269;
XII –
Rua 12 passa a denominar-se Rua Bacurau, log 1270;
XIII –
Rua 14 passa a denominar-se Rua Sanhaço Verde, log 1271;
XIV –
Rua 16 passa a denominar-se Rua Canário da Terra, log 1272;
XV –
Rua 18 passa a denominar-se Rua Anu Branco, log 1273;
XVI –
Rua 20 passa a denominar-se Rua Gavião, log 1274;
XVII –
Rua 22 passa a denominar-se Rua Pica-Pau, log 1275;
XVIII –
Rua 24 passa a denominar-se Rua Juriti, log 1276;
XIX –
Rua 26 passa a denominar-se Rua Andorinha, log 1277;
XX –
Rua 28 passa a denominar-se Rua Garibaldi, log 1278;
XXI –
Rua 30 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi, log 1279;
XXII –
Rua 32 passa a denominar-se Rua Atobá, log 1280;
Art. 2º.
O Poder Executivo, em parceria com a Agência dos Correios, providenciará a
atribuição do Código de Endereçamento Postal (CEP) a cada rua, bem como a confecção e instalação das respectivas placas indicativas, no prazo necessário após a
publicação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.