Lei Ordinária nº 2.147, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2147

2025

16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a denominação oficial dos logradouros públicos situados no loteamento Vila André no Bairro Baía Formosa, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação oficial dos logradouros públicos situados no loteamento Vila André no Bairro Baía Formosa, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam oficialmente denominados os logradouros públicos do loteamento Vila André, no Bairro Baía Formosa conforme segue:
        I – 
        Rua 01 passa a denominar-se Rua Rua Tucano, log 1259;
          II – 
          Rua 02 passa a denominar-se Rua Azulão, log 1260;
            III – 
            Rua 03 passa a denominar-se Rua Beija-Flor, log 1261;
              IV – 
              Rua 04 passa a denominar-se Rua Inhambú-Chororó, 1262;
                V – 
                Rua 05 passa a denominar-se Rua Urutaú, log 1263;
                  VI – 
                  Rua 06 passa a denominar-se Rua Graça, log 1264
                    VII – 
                    Rua 07 passa a denominar-se Rua Canário do Campo, log 1265;
                      VIII – 
                      Rua 08 passa a denominar-se Rua Coruja, log 1266;
                        IX – 
                        Rua 09 passa a denominar-se Rua João de Barro, log 1267;
                          X – 
                          Rua 10 passa a denominar-se Rua Saíra, log 1268;
                            XI – 
                            Rua 11 passa a denominar-se Rua Sabiá Laranjeira, log 1269;
                              XII – 
                              Rua 12 passa a denominar-se Rua Bacurau, log 1270;
                                XIII – 
                                Rua 14 passa a denominar-se Rua Sanhaço Verde, log 1271;
                                  XIV – 
                                  Rua 16 passa a denominar-se Rua Canário da Terra, log 1272;
                                    XV – 
                                    Rua 18 passa a denominar-se Rua Anu Branco, log 1273;
                                      XVI – 
                                      Rua 20 passa a denominar-se Rua Gavião, log 1274;
                                        XVII – 
                                        Rua 22 passa a denominar-se Rua Pica-Pau, log 1275;
                                          XVIII – 
                                          Rua 24 passa a denominar-se Rua Juriti, log 1276;
                                            XIX – 
                                            Rua 26 passa a denominar-se Rua Andorinha, log 1277;
                                              XX – 
                                              Rua 28 passa a denominar-se Rua Garibaldi, log 1278;
                                                XXI – 
                                                Rua 30 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi, log 1279;
                                                  XXII – 
                                                  Rua 32 passa a denominar-se Rua Atobá, log 1280;
                                                    Art. 2º. 
                                                    O Poder Executivo, em parceria com a Agência dos Correios, providenciará a atribuição do Código de Endereçamento Postal (CEP) a cada rua, bem como a confecção e instalação das respectivas placas indicativas, no prazo necessário após a publicação desta Lei.
                                                      Art. 3º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                         

                                                        Armação dos Búzios, 16 de dezembro de 2025.

                                                         

                                                         

                                                        VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                                        Presidente

                                                         

                                                        Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves