Lei Ordinária nº 2.144, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios, o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional,
com o objetivo de promover a saúde emocional e o bem-estar dos estudantes da rede
municipal de ensino.
Art. 2º.
O Programa terá como objetivos principais:
I –
Conscientizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da
saúde mental e da inteligência emocional;
II –
Incentivar a prática do diálogo, da empatia, do respeito mútuo e da escuta ativa;
III –
Reduzir os impactos de estresse, ansiedade, bullying, depressão e outros
problemas emocionais no ambiente escolar;
IV –
Contribuir para a formação integral dos alunos, fortalecendo suas competências
socioemocionais.
Art. 3º.
O Programa poderá ser executado por meio de:
I –
Ações educativas como rodas de conversa, oficinas, dinâmicas em grupo e
atividades interativas;
II –
Realização de campanhas de valorização da vida, autocuidado e bem-estar
emocional;
III –
Criação de espaços de escuta e acolhimento no ambiente escolar, com o apoio de
profissionais voluntários ou parceiros;
IV –
Integração com projetos pedagógicos e atividades extracurriculares voltadas ao
desenvolvimento humano e emocional.
Art. 4º.
A participação no Programa será facultativa, respeitando-se a autonomia
pedagógica das unidades escolares e o interesse da comunidade escolar.
Art. 5º.
A execução do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias com
universidades, organizações sociais, profissionais voluntários, instituições religiosas,
culturais ou comunitárias.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.