Resolução nº 1.129, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1129

2025

19 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre instituir a Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda ”, no âmbito do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir a Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda ”, no âmbito do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído na Cidade de Armação dos Búzios, a Medalha do Mérito Esportivo denominado Amaury Holanda, a ser outorgada anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou contribuição ao desenvolvimento do esporte no município.
        Art. 2º. 
        Poderão ser indicados para receber a honraria os seguintes segmentos:
          I – 
          Atleta ou para-atleta;
            II – 
            Equipe esportiva de qualquer categoria de esporte amador e profissional;
              III – 
              Equipe para-desportiva de qualquer categoria de esporte profissional ou amador;
                IV – 
                Técnico esportivo, treinador ou profissional de educação física;
                  V – 
                  Representante das entidades desportivas, recreativas e associações civis existente na cidade;
                    VI – 
                    Atleta ou para-atleta veterano;
                      VII – 
                      Atleta militar, guarda municipal da cidade de Armação dos Búzios;
                        Art. 3º. 
                        A honraria poderá ser concedida a pessoas vivas ou mortas.
                          Parágrafo único  
                          a medalha do Mérito Esportivo poderá ser concedida a título póstumo, a ser entregue aos membros a família do homenageado.
                            Art. 4º. 
                            São objetivos da concessão da Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda”:
                              I – 
                              Reconhecer o trabalho dos atletas, para-atletas, equipes esportivas de quaisquer categorias de esporte profissional ou amador, técnico esportivo, profissional de educação física, entidades desportivas, recreativas e associações ligadas ao esporte que contribuem ou contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento para o esporte no município de Armação dos Búzios.
                                II – 
                                Valorizar o esporte como agente essencial na formação cidadão e desenvolvimento das novas gerações;
                                  III – 
                                  Estimular a participação da comunidade nas atividades esportivas e recreativas.
                                    Art. 5º. 
                                    A Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda” terá formato circular, constará do seguinte:
                                      I – 
                                      Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros), na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO DA CIDADE DE ARMARÇÃO DOS BÚZIOS.
                                        II – 
                                        O escudo será aposto no centro e sobre as esculturas dos Pescadores, com bordas vermelhas sobre o fundo branco, com altura e largura de uma extremidade a outra das esculturas de 60 mm (sessenta milímetros);
                                          III – 
                                          O verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o nome do contemplado, o ano do agraciamento e o nome do vereador proponente da honraria.
                                            IV – 
                                            A medalha pende de uma fita de cetim na cor azul, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, segura por arnês retangular, que sustenta argola presa à parte superior das estatuas dos pescadores por orifício próprio adjacente ao seu raio superior.
                                              Parágrafo único  
                                              Juntamente com a Medalha será conferido ao homenageada o Certifica do Mérito Esportivo, contendo o nome do outorgado, assinatura do Presidente da Câmara, Autor da homenagem e data da outorga.
                                                Art. 6º. 
                                                A outorga da Medalha do Mérito Esportivo “Amaury Holanda” dar-se-á por Projeto de Resolução, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante iniciativa de cada vereador, acompanhada da biografia do indicado e da justificativa dos méritos que fundamentam a homenagem.
                                                  § 1º 
                                                  Cada vereador poderá indicar, para receber a honraria, apenas três pessoas física ou jurídica.
                                                    § 2º 
                                                    Aprovação do Projeto de Resolução será pelo voto de da maioria dos membros da Câmara Municipal.
                                                      Art. 7º. 
                                                      As distinções instituídas por esta Resolução serão conferidas em Sessão de solenidade da Câmara Municipal, a ser realizada, preferencialmente, no mês de fevereiro, em razão das celebrações alusivas ao Dia Nacional do Esporte.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           

                                                           

                                                          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                                          Presidente

                                                           

                                                           

                                                          Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves