Dispõe sobre ponto facultativo durante as festas de fim de ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO os feriados do Natal e Ano Novo.
CONSIDERANDO vocação turística do Município de Armação dos Búzios e como o período dos festejos de fim de ano afeta a cidade.
Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Armação dos Búzios nos dias 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e dia 2 de janeiro de 2026.