Lei Ordinária nº 2.139, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 157.774,77 (cento e cinquenta e sete
mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em conformidade com o
disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma
do Anexo I.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, através de superávit financeiro da
fonte de recursos 605 - Assist. Financ. da União Complem. ao Pagamento dos Pisos
Salariais da Enfermagem, apurado através dos balancetes contábeis de verificação e com
posição em 31/12/2024, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.