Lei Ordinária nº 2.126, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 21.875.181,23 (vinte e um milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos) em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, através de superávit financeiro da fonte
de recursos 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos,
apurado através dos balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024,
conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.