Lei Ordinária nº 2.125, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um
mil, duzentos e seis reais e dois centavos) em conformidade com o disposto no inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 1.546 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI (Portaria STN/MF Nº 2.297
de 10 de outubro de2025), em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº
4.320/64, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.