Lei Ordinária nº 2.128, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços
destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que
mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Armação
dos Búzios, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos
sob responsabilidade dos usuários.
Art. 2º.
A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de
estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal
de estimação.
Art. 3º.
Caberá ao agente responsável pela acolhida, o encaminhamento da pessoa em
situação de rua para local dotado da infraestrutura ao acolhimento de seu animal de
estimação.
Art. 4º.
Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços de
que se trata esta Lei, deverão oferecer ração aos animais sob tutela do seu dono.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal da Causa Animal poderá realizar doação de ração,
procedimentos médicos veterinários, bem como realizar castrações e implantação de
chip de identificação nos animais.
Art. 6º.
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.