Lei Ordinária nº 2.135, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
1.990.665,88 (um milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.