Lei Ordinária nº 2.135, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2135

2025

25 de Novembro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.990.665,88 (um milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.990.665,88 (um milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.990.665,88 (um milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 25 de novembro de 2025.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito

             

             

            *Com Anexos I e II.