Lei Ordinária nº 2.119, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 488.769,48 (quatrocentos e
oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) na forma do
Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.