Lei Ordinária nº 2.119, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2119

2025

10 de Novembro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 488.769,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) , e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 488.769,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) , e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 488.769,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2025.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II.