Lei Ordinária nº 2.118, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 732.307,75 (setecentos e
trinta e dois mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos) em conformidade com o
Inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado
a utilizar superávit financeiro da fonte de recursos 552 – Transferências de Recursos do
FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme
balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.