Lei Ordinária nº 2.116, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Gospel, a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A Semana Gospel terá como objetivo:
I –
Promover a cultura musical gospel e os valores cristãos;
II –
Estimular a participação da população em atividades culturais, sociais e religiosas;
III –
Valorizar o trabalho de artistas locais e regionais do segmento gospel;
IV –
Fomentar o turismo e a economia local por meio da realização de eventos;
V –
Incentivar a paz, a solidariedade e a integração entre os diversos segmentos
religiosos
Art. 3º.
Durante a Semana Gospel, poderão ser realizadas atividades como: shows,
palestras, apresentações artísticas, ações sociais, exposições e demais eventos de
cunho religioso, educativo e cultural.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com igrejas, organizações
não-governamentais, iniciativa privada e demais instituições, promover e apoiar as
atividades da Semana Gospel.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.