Lei Ordinária nº 2.116, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2116

2025

4 de Novembro de 2025

Institui a Semana Gospel no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Gospel no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Gospel, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        A Semana Gospel terá como objetivo:
          I – 
          Promover a cultura musical gospel e os valores cristãos;
            II – 
            Estimular a participação da população em atividades culturais, sociais e religiosas;
              III – 
              Valorizar o trabalho de artistas locais e regionais do segmento gospel;
                IV – 
                Fomentar o turismo e a economia local por meio da realização de eventos;
                  V – 
                  Incentivar a paz, a solidariedade e a integração entre os diversos segmentos religiosos
                    Art. 3º. 
                    Durante a Semana Gospel, poderão ser realizadas atividades como: shows, palestras, apresentações artísticas, ações sociais, exposições e demais eventos de cunho religioso, educativo e cultural.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com igrejas, organizações não-governamentais, iniciativa privada e demais instituições, promover e apoiar as atividades da Semana Gospel.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                            Presidente

                             

                             

                            Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos