Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 11 de setembro de 2025
Art. 1º.
Os incisos I, II e III, do Parágrafo único, do art. 9º, da Lei Orgânica do Município
passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
destinar ao Fundo Municipal do idoso, anualmente, no mínimo 1%
(um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do
Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar
referido montante por Decreto;
II
–
destinar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho
e Renda, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos
Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos
da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto;
III
–
destinar ao Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente,
no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo
provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal,
podendo aumentar referido montante por Decreto;
IV
–
destinar ao Fundo de Integrado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos
Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos
da União Federal, podendo aumentar o referido montante por Decreto.
XV
–
destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anualmente, no
mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo
provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal,
podendo aumentar referido montante por Decreto.
III
–
destinará ao Fundo Municipal de Turismo, anualmente, no mínimo,
1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do
Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar
referido montante por Decreto.
Parágrafo único
Para o cumprimento da obrigação estabelecida no
caput deste artigo, o Município destinará, anualmente, no mínimo, 1%
(um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do
Excedente de Produção, advindos da União Federal, para o Fundo
Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - FUNDEPA.”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.