Lei Ordinária nº 2.120, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 453.521,50
(quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do §
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação da Fonte 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.