Lei Ordinária nº 2.113, de 31 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos
e dois mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do §
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
I –
Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 302.000,00
(trezentos e dois mil reais);
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.