Lei Ordinária nº 2.113, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2113

2025

31 de Outubro de 2025

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)e dá outras providências.

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
          I – 
          Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais);
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025.

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
              Prefeito 

               

               

              *Com Anexos I e II.