Lei Ordinária nº 2.109, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2109

2025

22 de Outubro de 2025

Dispõe sobre instituir na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora.

a A
Institui na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O projeto Escola Protetora deverá ser implementado em toda a rede pública municipal de ensino e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil.
        Art. 2º. 
        A política adotada deverá, mas não está limitada a abordar o seguinte:
          I – 
          métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vítima de abuso sexual;
            II – 
            ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção;
              III – 
              opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;
                IV – 
                a diferença entre toques apropriados e inapropriados;
                  V – 
                  promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                       

                       

                      Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2025.

                       

                       

                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                      Prefeito

                       

                      Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga