Lei Ordinária nº 2.110, de 22 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 4.763.583,00 (quatro milhões,
setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), ao orçamento vigente, na
forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme anexo II e III, em
conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 600 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de recursos
FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, identificada pelos números
36000695525202500 e 36000697692202500, autorizadas pelas Portaria GM/MS nº 8.108 e
8.110/2025, respectivamente;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.