Decreto Legislativo nº 825, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

825

2025

16 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a rejeição do veto 1/2025, que dispunha sobre vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 132/2025, que cuida sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, do Município de Armação dos Búzios/RJ.

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Dispõe sobre a rejeição do veto 1/2025, que dispunha sobre vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 132/2025, que cuida sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, do Município de Armação dos Búzios/RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Fica rejeitado, por esta Casa Legislativa, o Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025.
          Art. 2º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

             

            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
            Presidente

             

             

            Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação