Lei Ordinária nº 2.104, de 13 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a
Associação dos Remanescentes do Quilombo de Baía Formosa.
Art. 2º.
À entidade referida no artigo anterior têm como finalidade a promoção de
ações voltadas à defesa dos direitos das comunidades quilombolas, à valorização da
cultura afro-brasileira, à preservação do meio ambiente e do patrimônio históricocultural, além de fomentar o desenvolvimento sustentável, social e educacional de
seus associados e da comunidade em geral.
Art. 3º.
O reconhecimento de utilidade pública possibilita a associação o acesso a
convênios, parcerias, repasses e outros instrumentos legais junto ao Poder Público
Municipal, Estadual e Federal, bem como a empresas privadas e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.