Lei Ordinária nº 2.104, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2104

2025

13 de Outubro de 2025

Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a Associação do Quilombo de Baía Formosa localizada no Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a “Associação do Quilombo de Baía Formosa” localizada no Município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a Associação dos Remanescentes do Quilombo de Baía Formosa.
        Art. 2º. 
        À entidade referida no artigo anterior têm como finalidade a promoção de ações voltadas à defesa dos direitos das comunidades quilombolas, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação do meio ambiente e do patrimônio históricocultural, além de fomentar o desenvolvimento sustentável, social e educacional de seus associados e da comunidade em geral.
          Art. 3º. 
          O reconhecimento de utilidade pública possibilita a associação o acesso a convênios, parcerias, repasses e outros instrumentos legais junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como a empresas privadas e organizações da sociedade civil.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
              Presidente

               

               

              Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos