Lei Ordinária nº 2.103, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2103

2025

14 de Outubro de 2025

Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona.

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Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Médicos veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à polícia.
        Art. 2º. 
        A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
          I – 
          qualificação contendo nome, endereço e acompanhante do animal no momento do atendimento;
            II – 
            relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

                 

                 

                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                Presidente

                 

                 

                Autoria: Vereador Antonino Russo