Lei Ordinária nº 2.101, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2101

2025

8 de Outubro de 2025

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas no Município e dá outras providências.

a A
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas" no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com a finalidade de promover a preservação das espécies marinhas, a educação ambiental e a redução de impactos negativos sobre o ecossistema costeiro.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Semana Municipal:
          I – 
          Sensibilizar a população local, turistas e setores produtivos sobre a importância da conservação das tartarugas marinhas e de seus habitats naturais;
            II – 
            Promover ações educativas e culturais que fomentem práticas sustentáveis e a preservação ambiental;
              III – 
              Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos e a eliminação do descarte irregular de materiais poluentes, com foco na proteção da vida marinha;
                IV – 
                Estimular a participação comunitária na proteção dos ninhos, dos filhotes e dos adultos das espécies de tartarugas marinhas;
                  V – 
                  Fortalecer a imagem de Armação dos Búzios como referência em turismo ecológico e responsabilidade ambiental.
                    Art. 3º. 
                    Durante a realização da Semana Municipal, deverão ser promovidas ações como:
                      I – 
                      Campanhas educativas e de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos, destacando a importância da redução do uso de plásticos e outros materiais prejudiciais à vida marinha;
                        II – 
                        Palestras, seminários, oficinas, exposições e rodas de conversa sobre preservação ambiental, ciclo de vida das tartarugas e impactos da poluição marinha;
                          III – 
                          Mutirões de limpeza das praias, com ênfase nas áreas de desova, como a Praia da Tartaruga e a Praia do Forno;
                            IV – 
                            Instalação de sinalizações ecológicas alertando sobre áreas de desova e orientando práticas de uso responsável do litoral;
                              V – 
                              Atividades culturais e educativas nas escolas públicas e privadas, incluindo concursos de redação, desenho e fotografia ambiental;
                                VI – 
                                Criação de campanhas específicas para redução do consumo de plásticos descartáveis e incentivo ao uso de alternativas sustentáveis no comércio local.
                                  Art. 4º. 
                                  Fica facultado ao Poder Executivo instituir o Selo Municipal "Amigo das Tartarugas", que será conferido anualmente a estabelecimentos, instituições ou cidadãos que se destacarem na adoção de práticas de redução de materiais poluentes, proteção da vida marinha e participação nas ações da Semana Municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                       

                                      VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                      Presidente

                                       


                                      Autoria: Vereador Uriel da Costa Pereira