Lei Ordinária nº 2.101, de 08 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a "Semana
Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas", a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com a finalidade de promover
a preservação das espécies marinhas, a educação ambiental e a redução de impactos
negativos sobre o ecossistema costeiro.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal:
I –
Sensibilizar a população local, turistas e setores produtivos sobre a importância da
conservação das tartarugas marinhas e de seus habitats naturais;
II –
Promover ações educativas e culturais que fomentem práticas sustentáveis e a
preservação ambiental;
III –
Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos e a eliminação do descarte
irregular de materiais poluentes, com foco na proteção da vida marinha;
IV –
Estimular a participação comunitária na proteção dos ninhos, dos filhotes e dos
adultos das espécies de tartarugas marinhas;
V –
Fortalecer a imagem de Armação dos Búzios como referência em turismo ecológico
e responsabilidade ambiental.
Art. 3º.
Durante a realização da Semana Municipal, deverão ser promovidas ações
como:
I –
Campanhas educativas e de conscientização em meios de comunicação e espaços
públicos, destacando a importância da redução do uso de plásticos e outros materiais
prejudiciais à vida marinha;
II –
Palestras, seminários, oficinas, exposições e rodas de conversa sobre preservação
ambiental, ciclo de vida das tartarugas e impactos da poluição marinha;
III –
Mutirões de limpeza das praias, com ênfase nas áreas de desova, como a Praia da
Tartaruga e a
Praia do Forno;
IV –
Instalação de sinalizações ecológicas alertando sobre áreas de desova e
orientando práticas de uso responsável do litoral;
V –
Atividades culturais e educativas nas escolas públicas e privadas, incluindo
concursos de redação, desenho e fotografia ambiental;
VI –
Criação de campanhas específicas para redução do consumo de plásticos
descartáveis e incentivo ao uso de alternativas sustentáveis no comércio local.
Art. 4º.
Fica facultado ao Poder Executivo instituir o Selo Municipal "Amigo das
Tartarugas", que será conferido anualmente a estabelecimentos, instituições ou
cidadãos que se destacarem na adoção de práticas de redução de materiais poluentes,
proteção da vida marinha e participação nas ações da Semana Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.