Lei Ordinária nº 2.097, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2097

2025

17 de Setembro de 2025

Dispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal do Esporte.

a A
Dispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos, a SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e inserida no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios, a SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, a ser celebrada anualmente na semana que englobe o dia 23 de junho, quando é comemorado o “Dia Nacional do Esporte”.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Esporte terá como objetivo:
          I – 
          incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre crianças, jovens, adultos e idosos;
            II – 
            promover a inclusão social por meio do esporte, estimulando a participação de pessoas com deficiência (PCD) e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
              III – 
              conscientizar à população sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental;
                IV – 
                fomentar o desenvolvimento do esporte amador e profissional do Município;
                  V – 
                  estimular parcerias entre escolas, clubes esportivos, academias, associações comunitárias e o poder público para ampliar o acesso à prática esportiva.
                    Art. 3º. 
                    Durante a Semana Municipal do Esporte, poderão ser realizadas diversas atividades esportivas e recreativas, incluindo, mas não se limitando a:
                      I – 
                      torneios e campeonatos esportivos em diversas modalidades;
                        II – 
                        aulas abertas e demonstrações de esportes olímpicos e paraolímpicos;
                          III – 
                          caminhadas, corridas, passeios ciclísticos e outras atividades ao ar livre;
                            IV – 
                            palestras e seminários sobre esportes, saúde e bem-estar;
                              V – 
                              apresentações de atletas locais e incentivo a novos talentos;
                                VI – 
                                oficinas e cursos voltados à capacitação de profissionais da área esportiva;
                                  VII – 
                                  atividades recreativas e lúdicas para crianças e adolescentes.
                                    Parágrafo único  
                                    O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, federações esportistas e demais organizações para a realização das atividades previstas nesta Lei.
                                      Art. 4º. 
                                      A organização da Semana Municipal do Esporte ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Ciência e Tecnologia; Saúde; Cultura e Patrimônio Histórico, e demais órgãos e entidades envolvidas.
                                        Art. 5º. 
                                        O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para a execução das atividades previstas.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                             

                                             

                                            Armação dos Búzios, 17 de setembro de 2025. 

                                             

                                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                            Prefeito 

                                             

                                            Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira