Lei Ordinária nº 1.484, de 28 de março de 2019
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 3,94 % (Três vírgula noventa e quatro por cento), sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2019.