Lei Ordinária nº 1.484, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1484

2019

28 de Março de 2019

Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos empregados públicos e servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, e dá outras providências.

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Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 3,94 % (Três vírgula noventa e quatro por cento), sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
        Art. 2º. 
        A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2019.


            Armação dos Búzios, 28 de março de 2019


            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
            Prefeito