Lei Ordinária nº 1.478, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1478

2019

18 de Março de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rede Municipal de Saúde fica obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar, os casos suspeitos e/ou confirmados de uso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes.
        Parágrafo único  
        Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




              Armação dos Búzios, 18 de março de 2019.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito
              Autoria: Vereador Lorram Gomes da Silveira