Lei Ordinária nº 1.479, de 18 de março de 2019
Art. 1º.
Fica criado o Pólo Gastronômico no Bairro dos Ossos, compreendendo toda a extensão ao redor da Praça Eugênio Honold até a Lagoa dos Ossos, no trecho de frente á Estrada João Fernandes.
Art. 2º.
A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.
Art. 3º.
Fica assegurado ao comércio da localidade a participação mediante análise dos órgãos competentes.
Art. 4º.
O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e o desenvolvimento do Pólo, especialmente quanto a:
I –
adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II –
aumento das vagas para o estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III –
implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Pólo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.