Lei Ordinária nº 1.479, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1479

2019

18 de Março de 2019

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico no Bairro dos Ossos, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico no Bairro dos Ossos, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Pólo Gastronômico no Bairro dos Ossos, compreendendo toda a extensão ao redor da Praça Eugênio Honold até a Lagoa dos Ossos, no trecho de frente á Estrada João Fernandes.
        Art. 2º. 
        A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.
          Art. 3º. 
          Fica assegurado ao comércio da localidade a participação mediante análise dos órgãos competentes.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e o desenvolvimento do Pólo, especialmente quanto a:
              I – 
              adequação do trânsito para veículos e pedestres;
                II – 
                aumento das vagas para o estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
                  III – 
                  implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Pólo.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



                      Armação dos Búzios, 18 de março de 2019.

                      ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                      Prefeito

                      Autoria: Vereador Lorram Gomes da Silveira