Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2025

19 de Agosto de 2025

Dispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio.

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Dispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O §4 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal para a contar com a seguinte redação:
        § 4º   A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á em qualquer sessão, seja ela ordinária ou extraordinária, a partir do segundo período do primeiro ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Armação dos Búzios,19 de agosto de 2025.

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOSPresidente

          AURELIO BARROS AREAS1º Secretário

          ADIEL DA SILVA VIEIRA2º SecretárioAutoria: Mesa Diretora