Lei Ordinária nº 2.084, de 15 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e
sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos), em conformidade com o inciso I
do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.