Lei Ordinária nº 2.084, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2084

2025

15 de Agosto de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos) e dá outras providências.

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos), em conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 15 de agosto de 2025. 
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 
            *Com Anexos I e II