Lei Ordinária nº 2.068, de 11 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
por meio de Decreto, até o valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e
cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade
com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.