Lei Ordinária nº 2.065, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2065

2025

11 de Julho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) em conformidade com o Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União, conforme balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024, conforme Anexo II.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II