Lei Ordinária nº 2.065, de 11 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão,
setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) em
conformidade com o Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta
Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso
I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a
utilizar superávit financeiro da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União,
conforme balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024, conforme Anexo
II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.