Lei Ordinária nº 2.063, de 01 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso exclusivo de materiais
recicláveis, biodegradáveis ou reutilizáveis nas barracas, utensílios e embalagens utilizados
durante o Festival Gastronômico de Búzios.
Art. 2º.
Consideram-se materiais recicláveis, para os fins desta lei:
I –
Embalagens compostas por papel, papelão, vidro, alumínio ou plásticos
recicláveis;
II –
Utensílios biodegradáveis, como talheres, pratos e copos feitos de amido de
milho, bagaço de cana ou papel reciclado;
III –
Estruturas de barracas e mobiliário que possam ser reutilizados em futuras
edições do evento.
Parágrafo único
É vedado o uso de materiais de uso único não recicláveis, como
isopor (poliestireno expandido), plásticos de uso único não compostáveis, filmes plásticos e
similares, sob pena das sanções previstas nesta Lei.
Art. 3º.
Todo material de publicidade impresso relacionado ao Festival
Gastronômico de Búzios, seja ele produzido por organizadores, expositores, patrocinadores ou
parceiros institucionais, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I –
Ser impresso em papel reciclado, reciclável ou certificado por entidades
reconhecidas de manejo florestal sustentável;
II –
Utilizar preferencialmente tintas ecológicas ou de base vegetal, que não
contenham solventes tóxicos ou metais pesados;
III –
Conter, de forma visível, orientações sobre descarte correto e símbolos de
reciclagem;
IV –
Priorizar o uso de materiais e formatos que gerem o menor impacto ambiental
possível, inclusive com incentivo ao uso de meios digitais como alternativa à impressão.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá emitir
orientações técnicas específicas sobre os padrões de sustentabilidade a serem seguidos, bem como fiscalizar o cumprimento deste artigo durante o processo de autorização de divulgação e
publicidade do evento.
Art. 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a
Secretaria de Turismo e Cultura, a fiscalização e acompanhamento da implementação desta
Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da próxima edição do Festival Gastronômico de Búzios.